As Câmaras de Mediação e Conciliação Privadas credenciadas pelo TJMG e as instituições privadas de ensino reconhecidas tiveram a oportunidade de se reunirem com os representantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na oportunidade, foram apresentados dados estatísticos atualizados sobre as mediações e conciliações pré-processuais e processuais no âmbito do TJMG. De acordo com o relatório apresentado, os números da Mediação pré-processual ainda são baixos. Os magistrados informaram que a falta da cultura para a conciliação/mediação gera dificuldades na utilização dos métodos adequados de solução de conflitos, subsistindo ainda a cultura da judicialização e da sentença impositiva.

As soluções apontadas neste sentido tangenciam a atuação do advogado na consolidação dos métodos, instruindo seus clientes sobre as benesses dos procedimentos pautados no diálogo, ou seja, na autocomposição.  Ainda, a capacitação dos juízes foi apontada como essencial para a implementação da política de solução de conflitos, uma vez que os liames legais já estão estipulados. Inclusive, pelo que foi informado, há previsões para esta capacitação no primeiro semestre de 2019.

Ainda, há o entendimento de que a Medição pode ser realizada sem a devida capacitação prévia, utilizando-se apenas do “espírito conciliatório” que cada pessoa desenvolve dentro de si. A luta pela implementação da Mediação no Brasil é da consolidação do procedimento como um método técnico que demanda capacitação prévia e extensa prática de seus operadores.

Os representantes das Câmaras também indagaram de quem seria a responsabilidade pela consolidação da política de autocomposição. O Tribunal respondeu que a responsabilidade é compartilhada entre iniciativa privada, como um braço do Poder Judiário, e o Tribunal. O diálogo entre ambos sempre estará aberto.

Ademais, em relação a falta de encaminhamento dos casos de Mediação, conforme previsão em Lei (Art. 169 §2° do Código de Processo Civil), o Tribunal informou que os CEJUSCs não estão com a pauta “estourada”. Deste modo, ainda não há contingente suficiente para encaminhamento às Câmaras Privadas.

Em relação às escolas certificadoras de Mediadores Judiciais que gostariam de uma parceria entre inciativa privada e Poder Judiciário para o oferecimento da parte prática de seus cursos, terão que esperar. Não há casos suficientes, segundo o Tribunal, para suprir as práticas dos cursos. A solução apontada foi realizar parcerias com as divisões de assistências judiciárias das faculdades.

No âmbito processual a indicação de qual Câmara Privada será escolhida vem das partes, e somente na falta delas, a indicação vem do juiz. Com isso, foi argumentado que tal procedimento poderia levar a eventuais favoritismos. Foi sugestionado um sistema de rodízios, assim como é feito com a distribuição de processos judiciais.

Outro entrave é a necessidade do parecer do Ministério Público para a homologação de acordos firmados entre as partes envolvendo direitos indisponíveis. As Câmaras informaram que a celeridade fica prejudicada, uma vez que, não há remessa direta da análise do parquet para o Juízo. Nestes casos, após o parecer emitido pelo Ministério Público, se mostra necessária a homologação judicial, o que compromete a celeridade que os particulares esperam das Câmaras.

Também, a organização do procedimento junto a outras instituições além do Poder Judiciário deve ser feita em cada Comarca. Os representantes do Tribunal informaram que não há impedimento por parte deles de convidarem as outras instituições para uma ‘’conversa’’ a fim de acertar o procedimento, mas estariam fazendo isto em nome de terceiros.

Uma questão importante levantada foi o fato dos estagiários de direito poderem realizar as conciliações judiciais, ao mesmo tempo que, as Câmaras Privadas, ao realizarem Conciliações, devem atuar com profissionais extremamente qualificados, leia-se, capacitados previamente.

Por fim, uma vez que a Mediação Judicial está sendo ofertada no CEJUSC sem análise prévia de quem efetivamente necessita do serviço gratuito, leva ao questionamento em relação a valorização do serviço pago ofertado pelas Câmaras de Mediação Privadas. Como cobrar ao lado da porta de quem oferece o serviço gratuito? Conforme informação do Tribunal, há uma Comissão do FONAMEC já dispondo esforços para acertar esta questão.

Ficou claro que há uma abertura para o diálogo por parte do Tribunal de Justiça em relação as Câmaras de Mediação Privadas, como auxiliares do Poder Judiciário, contudo, ainda há muitas questões a serem regulamentadas e superadas. Iniciativas criativas em prol da consolidação de uma cultura de paz devem ser empreendidas por todos, assim como o mercado deve ser aquecido neste sentido.

Por Daniella Ramalho – Diretora da CABH – Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Belo Horizonte e Mediadora e Nádila Domingues – Mediadora, Coordenadora Discente do Grupo de Estudos em Mediação da UFMG.

3 Comments

  1. Excelente iniciativa de vocês da CABH e o assunto e deve ser debatido em nível nacional e com o objetivo de se obter POLÍTICA PÚBLICA definida para o verdadeiro Acesso à Justiça e a tão almejada pacificação social.
    Vamos continuar este assunto na EXPONEMA?
    Estão convidadíssimos e insiram este assunto no Fórum de Boas Práticas de Governança em MEXSC’s que já faz parte da pauta do evento…

  2. Chegou um papel pra me , mandando comparecer numa audiência sem acompanhante só com advogado , mas não tem escrito sobre oque e , e nem o motivo que tenho que estar lá , poderia me ajudar ?

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