Dispomos de meios alternativos de resolução de conflitos que as partes e seus advogados podem, e devem, considerar quando uma questão se apresenta.

A frustração dos brasileiros com a morosidade da Justiça é histórica. Uma das formas de enfrentarmos o problema é reduzindo o que chamamos de “judicialização” dos conflitos, de modo que os cidadãos passem a resolver as suas questões por si próprios, em vez de delegá-las ao Judiciário.

Hoje dispomos de meios alternativos de resolução de conflitos que as partes e seus advogados podem, e devem, considerar quando uma questão se apresenta — seja ela de natureza contratual, empresarial ou de família, para dar apenas alguns exemplos.

Há um ano, o novo Código de Processo Civil abriu as portas à resolução consensual dos conflitos, incentivando a mediação ou conciliação desde os momentos iniciais do processo. Em dezembro último, também a Lei de Mediação fez aniversário. Estes marcos nos levam a refletir sobre o ainda incipiente acesso dos brasileiros à Justiça e aos promissores caminhos abertos pela nova legislação para a resolução dos conflitos.

Se nos debruçarmos sobre os dados do último estudo “Justiça em Números”, realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), veremos que houve efetivamente progresso em 2015 com relação à quantidade de ações judiciais em curso no país. No entanto, persistia um monumental congestionamento no Judiciário, de 72,2%, o que significa que apenas 28 de cada 100 processos foram solucionados ao longo de 2015. Convenhamos, um número ainda inaceitável.

O acúmulo de processos nos diversos tribunais, ano após ano, é um dos vilões dessa morosidade. Segundo o relatório do CNJ, no final de 2015 havia nada menos do que 74 milhões de processos em curso no país. Somando-se processos baixados e pendentes, mas de alguma forma ainda transitando pelo Judiciário, alcançou-se a inacreditável marca de 102 milhões — o que vale dizer, grosso modo, que havia uma ação judicial para cada dois brasileiros.

É fácil concluir, à vista desse quadro sombrio, que o brasileiro não tem propriamente obtido justiça ao se valer do Judiciário para solucionar os seus conflitos. O CNJ aponta que um processo de execução chega a durar entre oito e nove anos, em média. “Ganhar”, nesse caso, definitivamente não é sinônimo de “levar”, e o mais comum é frustração e revolta com o sentimento de injustiça, sem mencionar o desgaste emocional e o alto custo financeiro envolvidos ao longo de anos de litígio.

Além da mediação, da conciliação e da arbitragem, outros caminhos ditos alternativos para a resolução dos conflitos já são utilizados no país — como os dispute boards, que vêm se consagrando na área da construção civil. Para bem assessorar o seu cliente, o advogado deve estar preparado para compreender qual se adequará melhor a cada caso específico. A arbitragem se popularizou nesses últimos 15 anos por ser mais rápida, mais técnica, sigilosa e por não comportar recursos que podem prolongar o litígio por, literalmente, décadas. No entanto, tornou-se de forma geral extremamente cara e, por isso, inviável em uma imensa gama de casos. Na prática, só se tem mostrado possível em causas milionárias.

A mediação, em contrapartida, além de ser mais econômica, pode ser muito vantajosa em casos em que as partes têm interesse em manter a qualidade das suas relações, ainda que minimamente. Bons exemplos são, além de questões familiares, relações comerciais e societárias, em que as partes compartilharam uma história e ainda têm interesses em comum.

Caso os mediandos não cheguem a um consenso, poderão interromper a mediação e prosseguir da forma que for então mais adequada. Mas, sob um ponto de vista pragmático, terão tido a oportunidade de resolver o caso rapidamente, de forma sigilosa e a um custo incomparavelmente mais baixo do que em um processo judicial ou arbitral. Além disso, na mediação as partes têm a oportunidade de criar opções infinitas para solucionar a questão, o que não poderia ser feito pelo juiz ou pelo árbitro, limitados pelo pedido formulado no processo.

Muitos esforços têm sido feitos para se divulgar o instituto da mediação, seja no âmbito judicial ou no extrajudicial. Neste primeiro aniversário da nova legislação, já se pode sentir um aumento expressivo no interesse dos advogados e dos cidadãos em geral em melhor conhecer e compreender como se beneficiar desse instrumento. Compete aos operadores do Direito proporcionar ao cidadão mais essa forma de acesso à Justiça.

Por Carla Saboia

10/05/2017 0:00
Leia mais: https://oglobo.globo.com/opiniao/um-atalho-para-justica-21317088#ixzz4ghAPAP5I 
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